A medida faz parte de um pacote de medidas microeconômicas anunciadas pelo governo na semana passada para estimular a economia, que passa por um período de forte recessão
A partir desta terça-feira (27), comerciantes podem cobrar preços diferentes para
compras feitas em dinheiro, cartão de débito ou cartão de crédito. A Medida
Provisória 764, que autoriza a prática, foi publicada na edição desta
terça do Diário Oficial da União.
Apesar de proibida pela regulamentação
anterior, o desconto nos pagamentos à vista, em dinheiro vivo, já vinha sendo
praticado no comércio varejista, e segundo declarações do ministro da Fazenda,
Henrique Meirelles, a medida provisória publicada hoje vem somente “regular” tal prática.
“Fica autorizada a diferenciação de preços de
bens e serviços oferecidos ao público, em função do prazo ou do instrumento de
pagamento utilizado”, diz a MP. A medida assinada pelo presidente Michel Temer
também anula qualquer cláusula contratual que proíba ou restrinja a
diferenciação de preços.
A medida faz parte de um pacote
de medidas microeconômicas anunciadas
pelo governo na semana passada para estimular a economia, que passa por um período
de forte recessão.
Defesa do Consumidor
Algumas entidades de defesa do consumidor se
manifestaram contra a autorização. Para a Proteste, é “abusiva” a diferenciação
de preços em função da forma de pagamento.
“Ao aderir a um cartão de crédito o consumidor
já paga anuidade, ou tem custos com outras tarifas e paga juros quando entra no
rotativo. Por isso, não tem porque pagar mais para utilizá-lo”, disse a
Proteste em nota divulgada após o anúncio da medida. A associação recomenda ao
consumidor que não adquira bens e serviços em empresas que adotarem a prática.
Um dos principais temores é que se torne
comum o embutimento dos custos do cartão já no preço anunciado dos produtos.
Dessa maneira, ao conceder o desconto à vista, o comerciante estaria na verdade
cobrando o que seria o preço normal.
Comércio
Para entidades representativas do comércio, o
risco dos custos do cartão virem embutidos nos preços anunciados já existe,
mesmo sem a medida, e a legalização de preços é positiva não só para lojistas,
mas também para o consumidor, por conferir maior liberdade nas relações
comerciais.
“Existe uma coisa que se chama concorrência.
Nada impede aumentar o preço e depois dizer que o desconto é promoção. No
mercado você tem liberdade de preços, não vejo que isso vai alterar em nada”,
disse Marcel Solimeo, diretor do Instituto de Economia da Associação Comercial
de São Paulo. “Não vai mudar muito em relação ao que é hoje, a não ser a
segurança para quem já faz a diferenciação de preços”, completou o economista.
Agência Brasil
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vedado o anonimato”
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